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Separação: quem fica com a casa?

Quando um casal se separa, a casa e o crédito são a conta mais difícil. Vê quanto custa ficar com a casa, se a consegues pagar sozinho e quanto recebe cada um se venderem.
  • As duas saídas, lado a lado
  • Com os impostos da partilha
  • Sem custos nem compromisso
O que queres ver?

Três perguntas e ficas a saber se consegues ficar com a casa

Valores aproximados chegam. Ninguém vê o que escreves.
€

Contamos com 220 000 €.
€

Contamos com 120 000 €.
€

Contamos com 1 700 €.
Se não mudaste mais nada, contamos com metade da casa para cada um, casamento com bens comuns e 10 000 € de poupanças. A taxa de juro (3,67%) é um pressuposto, não é uma proposta. Os impostos da partilha são uma estimativa: confirma-os nas Finanças ou na conservatória.

Como fazemos a conta

Há duas saídas para a casa. Fazemos as duas contas com os mesmos números.
  1. A parte de cada um

    Ao valor da casa tiramos o que devem ao banco. O que sobra é dos dois, em partes iguais ou nas partes que indicares.Valor menos dívida
  2. Ficar com a casa

    Quem fica paga a parte da outra pessoa (as ) e os impostos da , e fica sozinho com o crédito. Vemos se o teu rendimento chega.Tornas e crédito novo
  3. Vender e dividir

    Ao preço de venda tiramos a dívida e os custos de vender. Cada um recebe a sua parte e fica sem crédito.Cada um segue o seu caminho
Enquanto o banco não aceitar retirar um dos nomes do crédito, os dois continuam responsáveis pela dívida, mesmo depois do divórcio e da partilha.

Casos ilustrativos

Ilustração da Noémia em frente à casa onde vive
Exemplo ilustrativo

A Noémia queria ficar na casa onde os filhos cresceram.

Vive em Portimão e tem 41 anos. A casa vale 240 000 € e ainda devem 130 000 € ao banco. Estavam casados, com bens comuns. Queria saber se conseguia pagar a parte do ex-marido e a prestação, sozinha.Ordenado líquido: 1 900 € · Poupanças: 15 000 € · 2 filhos
  1. 1A dúvida: «Consigo ficar com a casa só com o meu ordenado?»
  2. 2O que o simulador mostrou: tinha de pagar 55 000 € ao ex-marido e 1 585 € de impostos e registos. Com as poupanças, o crédito passava para 171 585 €. Nos 27 anos que faltavam, a prestação era de 836 €: 43,9% do ordenado. Com 34 anos, descia para 737 € (38,7%).
  3. 3O resultado: pediu ao banco para ficar com o crédito só em seu nome, com o prazo mais longo. Como as prestações ficavam abaixo de 60% do rendimento, o spread não podia subir. A CrediSegur tratou do processo.

A pagar à outra pessoa 55 000 €

Prestação sozinha737 €

Prestação sozinha
737 €
a 34 anos, em vez de 836 €
A pagar à outra pessoa
55 000 €
pela parte dela
Peso no rendimento
38,7%
com o prazo mais longo
«Com o prazo que faltava, não dava. Com mais uns anos, dava. Foi isso que levei ao banco.» — Noémia
Ilustração do Valter e da Judite, cada um do seu lado do prédio que vão vender
Exemplo ilustrativo

O Valter e a Judite perceberam que nenhum dos dois conseguia ficar com a casa.

Viviam em união de facto em Castelo Branco. A casa vale 180 000 € e devem 95 000 € ao banco. Cada um fez a conta para ficar com a casa. Depois fizeram a conta de vender.Ordenado do Valter: 1 350 € · Para ficar com a casa: 624 € por mês, 46,2% do ordenado
  1. 1A dúvida: «Se vendermos, com quanto fica cada um?»
  2. 2O que o simulador mostrou: para o Valter ficar com a casa, a prestação levava 46,2% do ordenado, e ainda havia 1 254 € de IMT, por viverem em união de facto. A vender por 180 000 €, pagavam ao banco e 11 964 € de custos, e sobravam 73 036 €.
  3. 3O resultado: venderam. Cada um ficou com 36 518 € e sem crédito. Com a parte dele, o Valter consegue comprar uma casa até cerca de 147 000 €.

Custos de vender 11 964 €

A parte de cada um36 518 €

A parte de cada um
36 518 €
depois de pagar ao banco e os custos
Custos de vender
11 964 €
mediadora, banco e outros
Casa que o Valter consegue comprar
até 147 000 €
com a parte dele
«Foi mais fácil decidir com os números à frente dos dois.» — Judite
*Exemplo ilustrativo e não vinculativo, com personagens e valores fictícios, que não correspondem à oferta de nenhuma instituição de crédito. Não constitui uma proposta de crédito nem substitui a análise da situação financeira e pessoal de cada cliente, nem a aprovação da instituição de crédito mutuante. Os valores de TAN, TAEG e MTIC são apresentados nos termos do DL n.º 74-A/2017 e do Aviso do Banco de Portugal n.º 5/2024; os valores efetivos são calculados pela instituição de crédito mutuante na Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE). CrediSegur (CRRF – Brokerage, Lda.) — intermediário de crédito vinculado registado no Banco de Portugal com o n.º 0001290. Simulação informativa. Não substitui um advogado nem a conservatória. Impostos e custos são estimativas; a taxa de juro é um pressuposto.

O que é verdade e o que é mito sobre a casa numa separação

Quatro ideias que ouvimos muitas vezes, e o que fazer em cada uma.
  • Mito«Depois do divórcio, deixo de dever ao banco.»Falso. O divórcio e a partilha não mudam o crédito. Enquanto o banco não aceitar retirar o teu nome, continuas responsável pela dívida toda.O que fazer: Pede ao banco a alteração do crédito por escrito e guarda a resposta.
  • Verdade«O banco não pode subir o spread por causa do divórcio.»Verdade, se as prestações de quem fica pesarem menos de 55% do rendimento, ou 60% com 2 ou mais filhos. É o que diz a lei do crédito à habitação.O que fazer: Leva ao banco as tuas contas feitas. Estão no resultado.
  • Depende«Na partilha da casa não se paga imposto.»Depende. Casados com bens comuns não pagam IMT, mas pagam 0,8% de Imposto do Selo sobre a parte que recebem. Em união de facto e na separação de bens, há também IMT.O que fazer: Conta com os impostos antes de combinar o valor a pagar.
  • Mito«Quem fica na casa fica com ela.»Falso. Ficar a viver na casa não a torna tua. A casa continua a ser dos dois até à partilha, e quem fica com ela paga à outra pessoa a parte dela.O que fazer: Faz a conta da parte de cada um antes de decidir.

Perguntas frequentes

É o dinheiro que quem fica com a casa paga à outra pessoa, pela parte dela. Calcula-se sobre o que a casa vale depois de tirar o que ainda devem ao banco.
Pede-se ao banco. O banco volta a analisar o rendimento de quem fica e pode aceitar ou não. Por lei, não pode cobrar comissão pela alteração nem subir o spread, se as prestações ficarem abaixo de 55% do rendimento (60% com 2 ou mais filhos).
Podes tentar passar o crédito para outro banco só em teu nome, juntar outra pessoa ao crédito ou dar outra garantia. Se nada disso for possível, a saída costuma ser vender a casa.
Com poupanças ou pedindo ao banco um crédito maior sobre a casa. Os bancos emprestam, em regra, até 90% do valor da casa. Também podem combinar entre os dois um pagamento em várias vezes.
Imposto do Selo de 0,8% sobre a parte da casa que recebes a mais. Casados com bens comuns não pagam IMT sobre essa parte. Em união de facto e na separação de bens, paga-se IMT. Juntam-se os registos na conservatória.
Pode haver IRS sobre o ganho, se venderem por mais do que compraram. Se era a casa onde viviam e usarem o dinheiro para comprar outra casa para viver, o ganho pode ficar isento. Faz a conta no nosso simulador de mais-valias.
Dados oficiais verificados em 20/10/2026 · Fontes: Diário da República, Autoridade Tributária, Banco de Portugal, INE, Segurança Social, Assembleia da República · ver fontesDados do INE – Portugal, reutilizados ao abrigo da licença CC BY 4.0.
Nota importante: Simulação informativa. Não é aconselhamento jurídico nem fiscal e não substitui um advogado, um solicitador ou a conservatória. Os impostos e os custos são estimativas com as regras em vigor e devem ser confirmados nas Finanças. A taxa de juro é um pressuposto e não uma proposta de crédito. A alteração do crédito e a concessão de crédito estão sujeitas à aprovação da instituição de crédito. Propostas de seguro só depois da análise das necessidades do cliente. Fontes: CIMT, art.º 2.º, n.º 6, e art.º 17.º, n.º 6; Tabela Geral do Imposto do Selo, verba 1.1; DL n.º 74-A/2017, art.º 25.º; Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado. A CRRF – BROKERAGE, LDA (CrediSegur) é intermediário de crédito vinculado registado no Banco de Portugal (n.º 0001290) e agente de seguros registado na ASF (n.º 421571530); não cobra honorários pela intermediação de crédito.