
Crédito Habitação Jovem
A chave para a tua primeira casa é agoraFinanciamento até 100%A Garantia do Estado pode cobrir até 15% do valor do imóvel, permitindo ao banco financiar a totalidade do valor de aquisição, mesmo sem entrada inicial.
Isenção de Impostos na AquisiçãoIsenção total de IMT e Imposto do Selo para imóveis até 330.539 €, com isenção parcial aplicável a imóveis até 660.982 €.
Prazo alargado de pagamentoPossibilidade de reembolso até 40 anos, reduzindo a taxa de esforço e aumentando a probabilidade de aprovação do crédito.
Financiamento até 100%A Garantia do Estado pode cobrir até 15% do valor do imóvel, permitindo ao banco financiar a totalidade do valor de aquisição, mesmo sem entrada inicial.
Isenção de Impostos na AquisiçãoIsenção total de IMT e Imposto do Selo para imóveis até 330.539 €, com isenção parcial aplicável a imóveis até 660.982 €.
Prazo alargado de pagamentoPossibilidade de reembolso até 40 anos, reduzindo a taxa de esforço e aumentando a probabilidade de aprovação do crédito.
CRRF - BROKERAGE, LDA, com sede na Rua da Terça, 11 3200-010 Casal de Ermio, atua como Intermediário de Crédito Vinculado, registado no Banco de Portugal com o n.º 0001290, está autorizada a apresentar ou propor contratos de crédito aos consumidores e a prestar assistência nos atos preparatórios desses contratos ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos. Não presta serviços de consultoria.
Contratos de Crédito abrangidos: Crédito Habitação e Crédito aos Consumidores.
Mantém contrato de vinculação com os seguintes mutuantes: BANCO BPI S.A., CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, S.A., BANCO SANTANDER TOTTA, S.A., NOVO BANCO, S.A., BNI - BANCO DE NEGÓCIOS INTERNACIONAL (EUROPA), S.A., BANKINTER, S.A. - SUCURSAL EM PORTUGAL, ABANCA PORTUGAL S.A., SICAM - CAIXA CENTRAL E CAIXAS DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO, UNION DE CRÉDITOS INMOBILIÁRIOS, S.A., ESTABLECIMIENTO FINANCIERO DE CRÉDITO (SOCIEDAD UNIPERSONAL) - SUCURSAL EM PORTUGAL, BANCO CTT, S.A., COFIDIS, BNP PARIBAS PERSONAL FINANCE, S.A. - SUCURSAL EM PORTUGAL, BBVA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO S.A. A informação completa e atualizada pode ser consultada em: https://www.bportugal.pt/intermediariocreditofar/crrf-brokerage-lda, Email: crrf360@sapo.pt. A CRRF - BROKERAGE, LDA atua com a marca nacional "CREDISEGUR", registada no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual sob o n.º 668183.
Na Credisegur, ajudamos-te a aceder à Garantia Pública do Estado e a obteres até 100% de financiamento no teu Crédito Habitação Jovem na compra da tua primeira casa!
Vê se cumpres todos os requisitos
Vamos começar?
• Ter entre 18 e 35 anos de idade• Domicílio fiscal em Portugal• Rendimentos até 8.º escalão do IRS, aproximadamente 5.800€/mês• Não ser proprietário de prédio urbano ou de qualquer fração autónoma de prédio urbano destinada a habitação• Sem dívidas às Finanças nem à Segurança Social• Valor do imóvel inferior a 450.000 €• Não ter beneficiado anteriormente da garantia do Estado
Atenção, tens até até dia 31 de dezembro de 2026 para aproveitares deste apoio do Estado.Play
Benefícios Primeira Habitação para Jovens
Compra a tua casa sem necessitar de despender de capitais próprios para a entrada inicial
• O Estado presta garantia até 15% do valor do imóvel, cobrindo a percentagem de financiamento que o banco não suportaria. Podes obter financiamento até 100% do valor de aquisição e assim mais facilmente compres a tua nova casa• Isenção total de IMT e imposto do selo para casas até 330.539 € e isenção parcial até 660.982 €• Garantia válida durante 10 anos• Possibilidade de renegociação ou transferência do crédito sem perder as condições da garantia• Aconselhamento e apoio constante da CrediSegur em todo o processo

Documentos que vais precisar
Reúne a documentação necessária
• Cartão de Cidadão ou documento equivalente• Certidão de domicílio fiscal• Nota de liquidação do IRS com comprovativo da Segurança Social dos rendimentos dos últimos 3 meses• Certidão predial negativa• Caderneta Predial Urbana• Certidão de não dívida (Finanças e Segurança Social)

Ajudamos o Carlos e a Joana a comprar a primeira casa
Conseguiram poupar mais de 27.000€

Proposta do Banco
Montante275 000,00 €
Taxa Mista a 3 anos2,95%
Euribor6 meses
Spread0,85%
Seguros
Mensal:67,00 €Anual:804,00 €
Prestação mensal
1043,00 €
A nossa proposta
Montante275 000,00 €
Taxa Mista a 3 anos2,4%
Euribor6 meses
Spread0,65%
Seguros
Mensal:41,00 €Anual:492,00 €
Prestação mensal
932,00 €
Com a nova taxa e redução dos seguros poupam
Poupança mensal
111,00 €
Poupança total
27 840,00 €
Financiamento a 100% e Garantia Pública do Estado
Vê como fazer, passo a passo
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Durante um período de 10 anos a contar da data de formalização do contrato de crédito. A Garantia Pública funciona como uma segurança adicional para o banco, permitindo melhores condições de financiamento para o cliente. Após o fim desses 10 anos, a garantia termina automaticamente, passando o crédito a seguir as regras normais, sem o apoio do Estado como fiador.
Em caso de incumprimento, o banco aciona a Garantia Pública e o Estado assume temporariamente o pagamento do valor em dívida. No entanto, o cliente continua responsável por esse montante e terá de o regularizar junto da instituição financeira. Após essa regularização, o banco devolve o valor ao Estado. Ou seja, a garantia protege o banco, mas não isenta o cliente das suas obrigações.
Sim. Durante o período da garantia, podes renegociar as condições do teu crédito, como o prazo ou a taxa de juro, sem perder este benefício. Tudo isto, se o banco aceitar as alterações. A existência da Garantia Pública não impede estas renegociações, nem invalida o contrato.
Sim, é possível transferir o crédito, desde que o novo banco tenha aderido ao protocolo da Garantia Pública. No entanto, deves ter em atenção que a garantia não é renovada com a transferência, mantém-se apenas pelo tempo restante do prazo inicial de 10 anos. Isto significa que, por exemplo, se já usufruíste da garantia durante 6 anos, ao transferires o crédito ela só se mantém por mais 4 anos.
Esta medida é válida para contratos de crédito celebrados até 31 de dezembro de 2026.
Sim. É possível beneficiar da Garantia Pública e, em simultâneo, usufruir da isenção total ou parcial de IMT e de Imposto do Selo, desde que cumpras os respetivos requisitos.
Não. Esta medida não tem efeitos retroativos. Isto significa que só se aplica a contratos de crédito celebrados após a publicação da legislação, que ocorreu em setembro de 2024. Ou seja, créditos habitação assinados antes dessa data não podem beneficiar desta medida, mesmo que o cliente cumpra todos os restantes critérios.
Depende da situação de cada comprador. A isenção de IMT e de Imposto do Selo aplica-se apenas ao comprador que não possua outro imóvel em seu nome e que cumpra os restantes critérios da medida. Se um dos compradores já for proprietário de outro imóvel, essa pessoa não beneficia da isenção e terá de pagar os impostos correspondentes à sua parte da aquisição. O outro comprador, se cumprir os requisitos, poderá usufruir da isenção.
Não. Jovens que sejam considerados dependentes para efeitos de IRS no ano da compra não são elegíveis para estas medidas. Isto acontece porque, para beneficiar dos apoios, o comprador tem de ser fiscalmente independente, ou seja, ter a sua própria declaração de IRS e autonomia fiscal. Se ainda fizer parte do agregado familiar de outra pessoa como dependente, não reúne os requisitos necessários.
Não. A isenção aplica-se exclusivamente à aquisição de imóveis destinados a habitação própria e permanente. Isto significa que não abrange: créditos para obras ou remodelações, compra de terrenos e outros tipos de financiamento que não envolvam a aquisição direta de uma casa para residência própria. Importa referir que, no caso de compra de terreno para construção de casa, o IMT incide apenas sobre o valor do terreno, e não sobre o custo da construção. No entanto, essa situação não está abrangida pela isenção prevista nesta medida.
Não. Embora o Seguro de Vida e o Seguro Multirriscos Habitação sejam exigidos pelos bancos como condição para conceder o crédito, não és obrigado a contratá-los na mesma instituição onde fazes o empréstimo. Podes escolher livremente a seguradora que te oferecer as melhores condições, desde que as coberturas cumpram os requisitos mínimos exigidos pelo banco. Muitas vezes, contratar os seguros fora do banco permite obter uma melhor relação preço/cobertura, o que pode representar uma poupança significativa ao longo do tempo.
Sim. Apesar da Garantia Pública e das isenções fiscais, existem alguns custos que continuam a ser da responsabilidade do cliente:• Imposto do Selo sobre o valor financiado• Comissões bancárias, como a avaliação do imóvel e a formalização do contrato• Seguros obrigatórios (Seguro de Vida e Seguro Multirriscos Habitação)Estes encargos fazem parte do processo normal de contratação de um crédito habitação e não estão abrangidos pelas isenções previstas nesta medida.
Não, durante o período da garantia não é possível arrendar o imóvel. A Garantia do Estado, atribuída a jovens até aos 35 anos, tem a duração de 10 anos. Durante esse período, o imóvel tem de ser destinado exclusivamente a habitação própria e permanente.Isso significa que:• Não pode ser arrendado• Deve ser a residência habitual do beneficiárioApós o término dos 10 anos da garantia, deixa de existir esta obrigação específica e o imóvel pode ser arrendado ou vendido, sem restrições associadas a esta medida.
GRÁTIS
