Informação geral sobre crédito à habitação e crédito hipotecário
Esta página apresenta informação geral sobre os contratos de crédito à habitação e outros créditos garantidos por hipoteca, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, na redação em vigor.A informação não substitui a análise individual do pedido, a Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE) nem as condições contratuais propostas pela instituição de crédito. A concessão do crédito depende da avaliação e decisão do mutuante.
a) Identificação e contactos do prestador da informação
A CrediSegur é uma marca da CRRF – BROKERAGE, LDA, intermediário de crédito vinculado, registado no Banco de Portugal sob o número 0001290.Morada: Rua da Terça, n.º 11, Casal de Ermio, 3200-010 Lousã (sede); Av. Elísio de Moura, n.º 31, r/c esq., 3030-183 Coimbra (atendimento ao público).Endereço eletrónico: geral@credisegur.ptTelefone: +351 239 161 313 (chamada para a rede fixa nacional)O registo pode ser consultado no sítio do Banco de Portugal.A CrediSegur não concede crédito. Atua como intermediário junto das instituições com as quais mantém contrato de vinculação.
b) Finalidades do crédito
Consoante a oferta da instituição de crédito, o financiamento pode destinar-se à aquisição, construção ou realização de obras em habitação própria permanente, habitação secundária ou habitação para arrendamento, bem como à aquisição de terrenos para construção de habitação.Pode também ser utilizado para transferir um crédito existente para outra instituição. Os créditos hipotecários podem ter outras finalidades, desde que previstas no produto e aceites pelo mutuante.
c) Garantias exigidas
A garantia habitual é a hipoteca sobre o imóvel financiado. Mediante aceitação da instituição de crédito, a hipoteca pode incidir sobre outro imóvel, incluindo um imóvel pertencente a terceiro.Podem ser exigidas garantias adicionais, como a fiança. O fiador assume responsabilidade pelo pagamento nos termos contratados, podendo o seu património responder pela dívida.A possibilidade de aceitar imóveis situados noutro Estado-Membro depende das condições do mutuante e, quando disponível, é indicada na FINE.
d) Prazos dos contratos
Os prazos disponíveis dependem da finalidade, do produto, da idade dos titulares, da avaliação da sua capacidade financeira e das condições da instituição de crédito.Na oferta intermediada pela CrediSegur, os prazos padrão são: de 5 a 40 anos, em todas as finalidades (aquisição, aquisição e obras, construção, aquisição de terreno e construção, transferência de crédito e crédito hipotecário), devendo o empréstimo ficar reembolsado até aos 75 anos de idade do titular mais velho. Assim, o prazo máximo é de 40 anos para titulares até aos 35 anos, de 35 anos entre os 36 e os 40 anos e, a partir dos 41 anos, o que permite terminar o contrato até aos 75 anos.Um prazo mais longo tende a reduzir a prestação mensal, mas, mantendo-se as restantes condições, aumenta o total de juros pagos. O prazo concreto consta da FINE e do contrato.
e) Tipos de taxa de juro
A taxa anual nominal (TAN) pode ser:Fixa: mantém-se durante o período acordado, permitindo conhecer antecipadamente a componente de capital e juros das prestações desse período.Variável: resulta da soma de um indexante e de uma margem contratual, denominada spread. A revisão do indexante pode aumentar ou diminuir a prestação.Mista: combina um período inicial de taxa fixa com um período posterior de taxa variável.Nos contratos indexados à Euribor, podem ser utilizados os prazos de 3, 6 ou 12 meses, consoante a oferta do mutuante. A Euribor é administrada pelo European Money Markets Institute (EMMI). O prazo do indexante determina, em regra, a periodicidade da revisão da taxa.Na taxa variável, e após o período fixo da taxa mista, a subida da Euribor pode aumentar as prestações e o custo total do crédito.
f) Moeda do empréstimo e risco cambial
Os contratos abrangidos por esta página são disponibilizados exclusivamente em euros.Quando os rendimentos utilizados para pagar o empréstimo são recebidos noutra moeda, as flutuações cambiais podem aumentar o esforço necessário para pagar as prestações em euros.
g) Exemplo representativo
Exemplo relativo ao produto Crédito habitação, taxa variável, concedido por instituição de crédito com a qual a CrediSegur mantém contrato de vinculação, para aquisição de habitação própria permanente, com condições de referência em setembro de 2026:Montante total do crédito: 150 000,00 €.Prazo: 30 anos / 360 meses.Modalidade de taxa: variável.TAN: 3,672%, correspondente à Euribor a 6 meses (média de setembro de 2026: 2,922%) acrescida de um spread de 0,75%.Reembolso: 360 prestações mensais e constantes, de 688,05 € (capital e juros); com os seguros de vida e multirriscos, o encargo mensal é de 733,05 €.TAEG: 4,36%.Custo total do crédito para o consumidor: 115 370,62 €.Montante total imputado ao consumidor (MTIC): 265 370,62 €.Garantias, comissões, impostos, seguros, outros encargos e pressupostos considerados: hipoteca sobre o imóvel adquirido; comissão de dossier de 300,00 € e comissão de avaliação de 250,00 €, acrescidas de Imposto do Selo de 4% (22,00 €); Imposto do Selo sobre a utilização do crédito, de 0,6% do montante (900,00 €); juros isentos de Imposto do Selo (artigo 7.º, n.º 1, alínea l), do Código do Imposto do Selo); custos iniciais de 1 472,00 €, pagos na celebração do contrato; seguro de vida de 30,00 € por mês e seguro multirriscos de 15,00 € por mês, constantes durante todo o prazo. A TAEG foi calculada no pressuposto de que o indexante se mantém no valor indicado durante todo o prazo do contrato.Produtos ou serviços associados considerados e respetivo efeito nas condições: considera-se a contratação de seguro de vida e de seguro multirriscos exigidos pelo mutuante; não foram consideradas vendas associadas facultativas.O MTIC corresponde à soma do montante total do crédito com o custo total do crédito para o consumidor.Este exemplo não constitui uma aprovação ou uma proposta contratual individual. Nos exemplos com taxa variável, os valores futuros dependem da evolução do indexante, tendo o cálculo de observar os pressupostos legais aplicáveis à TAEG.
h) Outros custos
Além dos encargos considerados no custo total do crédito, podem existir despesas relacionadas com a aquisição e a propriedade do imóvel, designadamente IMT, Imposto do Selo sobre a aquisição e despesas notariais não incluídas nesse cálculo, quando aplicáveis.Podem também existir encargos decorrentes de acontecimentos posteriores, como o reembolso antecipado ou o incumprimento.Os custos concretos, as eventuais isenções e os encargos incluídos ou excluídos da TAEG devem ser verificados na FINE e na documentação da operação.
i) Modalidades de reembolso
Na modalidade habitual, o empréstimo é reembolsado através de prestações mensais que incluem capital e juros. O número de prestações corresponde ao prazo contratado em meses.O montante depende do capital financiado, da taxa de juro, do prazo e da modalidade de reembolso. Na taxa variável, é recalculado nas revisões previstas no contrato; na taxa mista, pode alterar-se também na passagem do período fixo para o variável.Outras modalidades, quando legalmente admissíveis e disponibilizadas pelo mutuante, serão identificadas na FINE, incluindo eventuais períodos de carência ou capital a pagar no final.
j) Reembolso integral do capital
Nos contratos com amortização integral através das prestações, o pagamento de todas as prestações e demais valores contratualmente devidos permite liquidar o empréstimo.Quando exista capital diferido para o final, o pagamento das prestações intermédias não liquida a totalidade do capital, sendo necessário pagar o montante final previsto.Se o reembolso depender de um produto de poupança ou investimento, o cumprimento das contribuições previstas pode não assegurar capital suficiente para liquidar o empréstimo. Essa situação e os respetivos riscos devem ser expressamente identificados.
k) Reembolso antecipado
O consumidor pode reembolsar o empréstimo, total ou parcialmente, antes do prazo previsto, com redução dos juros e encargos relativos ao período remanescente.O reembolso parcial deve coincidir com a data de vencimento de uma prestação e ser comunicado ao mutuante com, pelo menos, sete dias úteis de antecedência. O reembolso total exige um pré-aviso mínimo de dez dias úteis.Quando prevista no contrato, a comissão não pode exceder 0,5% do capital reembolsado durante um período de taxa variável ou 2% durante um período de taxa fixa, sem prejuízo de isenções legais, regimes especiais ou condições contratuais mais favoráveis.Existem isenções por morte, desemprego ou deslocação profissional, nas condições legalmente previstas. O mutuante informa o consumidor sobre o impacto e os encargos do reembolso.
l) Avaliação do imóvel
A instituição de crédito assegura a avaliação do imóvel dado em garantia através de um perito avaliador independente registado na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.O consumidor pode suportar os custos da avaliação, nos termos previamente comunicados e indicados na documentação da operação. Pode reclamar do resultado e solicitar uma segunda avaliação, suportando os respetivos custos.Pode ainda apresentar um relatório de avaliação obtido junto de outra instituição de crédito, sujeito aos requisitos legais de aceitação. As reavaliações promovidas pelo mutuante em cumprimento de normas legais ou regulamentares não podem originar comissões ou despesas para o consumidor.
m) Serviços acessórios e produtos associados
A instituição de crédito pode exigir seguros adequados à operação, designadamente seguro de vida e seguro do imóvel, bem como uma conta de depósito à ordem nos termos legalmente permitidos.Quando seja exigido um seguro, o mutuante deve aceitar um contrato de outro prestador que assegure um nível de garantia equivalente. Quando seja exigida uma conta, deve aceitar uma conta sediada noutra instituição.Podem ser propostos produtos ou serviços de contratação facultativa que permitam obter condições mais favoráveis. A sua contratação, manutenção ou cancelamento pode alterar o spread ou outros encargos, nos termos da FINE e do contrato.
n) Informação necessária à avaliação da solvabilidade
O consumidor deve fornecer informação correta, completa e atualizada sobre a sua situação pessoal, profissional e financeira, assim como os documentos solicitados, dentro do prazo indicado pela instituição de crédito ou pela CrediSegur.A falta de informação ou documentação necessária, ou a prestação de informação falsa ou desatualizada, pode impedir a avaliação da solvabilidade e a concessão do crédito.Uma avaliação favorável não obriga a instituição a aprovar o financiamento.
o) Consequências do incumprimento
O atraso ou a falta de pagamento pode originar juros de mora, comissões e outros encargos legalmente admissíveis, bem como a comunicação da situação de incumprimento à Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal.Pode ainda conduzir à resolução do contrato e à cobrança judicial, incluindo a execução das garantias, a penhora de rendimentos ou bens e a venda do imóvel hipotecado. A responsabilidade pode abranger os fiadores, nos termos contratados.Se antecipar dificuldades de pagamento, contacte imediatamente a instituição de crédito para avaliar soluções de prevenção ou regularização do incumprimento.Esta informação pode ser solicitada à CrediSegur em papel ou noutro suporte duradouro.Última atualização: 04/10/2026.