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Quanto IRS pagas pelos teus investimentos?

Ações, ETF, fundos, obrigações, criptoativos, derivados, PPR e seguros de capitalização, e também os dividendos e juros do ano. Junta todas as vendas, compensa as perdas e vê se englobar te faz pagar menos, ou quando vender para pagar menos.
  • Todas as vendas do ano numa só conta
  • Regras do IRS de 2026
  • Não recomendamos investimentos
O que queres saber?

Três perguntas e ficas a saber quanto IRS pagas pelo que vendeste

O que vendeste?
€

O que recebeste menos o que investiste.
Há quanto tempo o tinhas?
Contamos com o rendimento do teu agregado em «Em detalhe» (por omissão, um rendimento médio). Em «Em detalhe» juntas várias vendas, perdas, dividendos e juros.

Como fazemos a conta

O imposto é do ano todo, não de cada venda. Por isso as perdas e as datas contam tanto.
  1. Ganhos e perdas do ano somam-se

    Uma venda com perda abate aos ganhos das outras vendas do mesmo ano. Fundos portugueses e paraísos fiscais ficam de fora.
  2. 28% ou englobar

    Pagas 28% sobre o saldo, ou somas aos teus rendimentos e pagas pelos escalões. A escolha vale para todos os rendimentos da mesma categoria.
  3. O tempo baixa o imposto

    Ações, ETF e obrigações: 10% do ganho fica fora do IRS a partir de 2 anos, 20% a partir de 5 e 30% a partir de 8. Criptoativos: fora do IRS a partir de 365 dias.
  4. Lá fora também se declara

    Corretoras estrangeiras não retêm imposto: tudo vai ao Anexo J. O imposto pago noutro país desconta, até ao imposto português.

Casos ilustrativos

Constança e André
Exemplo ilustrativo

A Constança e o André iam pagar a taxa fixa sobre tudo. Não sabiam que a perda contava.

Oliveira de Azeméis · IRS em conjunto · Rendimento: 40 000 € · Corretora estrangeiraVivem em Oliveira de Azeméis e investem numa corretora estrangeira. Este ano venderam um ETF com ganho, umas ações americanas com perda, e receberam dividendos dos EUA.
  1. 1O ano deles: um ETF com ganho de 5 985 €, ações americanas com perda de 2 510 € e 1 200 € de dividendos dos EUA, com 15% retidos.
  2. 2A perda abate ao ganho do ETF, e 10% do ganho fica fora do IRS por terem o ETF há mais de 2 anos. Com 40 000 € de rendimento em conjunto, englobar sai mais barato: com a taxa fixa pagariam 961 €, a englobar tudo pagam 684 €. Os 180 € pagos nos EUA descontam.
  3. 3Declararam as duas vendas e os dividendos no Anexo J e assinalaram o englobamento das mais-valias e dos rendimentos de capitais.

Opção mais barata Englobar tudo

IRS do ano em Portugal684 €

IRS do ano em Portugal
684 €
a englobar, em vez de 961 €
Opção mais barata
Englobar tudo
assinalada na declaração
Imposto já pago nos EUA
180 €
desconta no IRS
«Íamos esconder a venda com perda, por vergonha. Foi ela que nos baixou o imposto.» — André
Carlos
Exemplo ilustrativo

O Carlos ia vender tudo no mesmo dia. O calendário mudou-lhe a conta.

Lisboa · 44 anos · Rendimento: 40 000 € · IRS individual · ETF e bitcoinTem 44 anos, vive em Lisboa e queria juntar o dinheiro de um ETF, comprado há 5 anos e 6 meses, e de uma parte em bitcoin, comprada há 10 meses, para amortizar o crédito da casa.
  1. 1O plano inicial: vender tudo hoje e pagar 3 238 € de IRS.
  2. 2O ETF tem mais de 5 anos: 20% do ganho fica fora do IRS. A bitcoin, vendida hoje, paga imposto; vendida a partir de 24 de dezembro de 2026, passa os 365 dias e fica fora do IRS.
  3. 3Vende o ETF já e a bitcoin depois dos 365 dias. Paga 2 681 € e poupa 557 €, que usa para amortizar o crédito da casa.

Vende a bitcoin a partir de 24 de dezembro de 2026

IRS das duas vendas2 681 €

IRS das duas vendas
2 681 €
poupa 557 € só pela data
Vende a bitcoin a partir de
24 de dezembro de 2026
quando passa os 365 dias
Se vendesse tudo hoje
3 238 €
o plano inicial
«Não mudei o investimento. Mudei só a data em que vendi a bitcoin.» — Carlos
*Exemplo ilustrativo e não vinculativo, com valores meramente indicativos e sujeitos a confirmação. Não constitui uma proposta de crédito nem substitui a análise da situação financeira e pessoal de cada cliente, nem a aprovação da instituição de crédito mutuante. CrediSegur (CRRF Brokerage, Lda.) — Intermediário de Crédito Vinculado registado no Banco de Portugal sob o n.º 0001290. Caso ilustrativo: personagens, valores e datas são fictícios e servem apenas para demonstrar o funcionamento do simulador, com as regras e tabelas em vigor. Não é uma recomendação de investimento.

O que é verdade e o que é mito nos impostos dos investimentos

Quatro ideias que ouvimos muitas vezes, e o que fazer em cada uma.
  • Depende«Se não vender, não pago imposto.»As mais-valias só se pagam na venda. Mas os dividendos e os juros pagam imposto quando os recebes.O que fazer: separa o que recebes todos os anos do que só ganhas na venda.Fonte: CIRS, art.º 5.º, 10.º e 71.º
  • Mito«Cripto não paga imposto.»Ganhos com criptoativos detidos menos de 365 dias pagam IRS. Acima desse prazo, os ganhos ficam excluídos, com exceções.O que fazer: guarda as datas e os valores de cada compra e venda.Fonte: CIRS, art.º 10.º, n.º 1, al. k), e n.º 19
  • Depende«Quanto mais tempo tiver as ações, menos imposto pago.»Há uma exclusão parcial para quem detém os títulos há mais tempo e engloba. Essa exclusão aplica-se ao saldo, por isso também reduz as perdas que podes abater.O que fazer: simula com e sem englobamento antes de entregar o IRS.Fonte: CIRS, art.º 43.º, n.º 5, na redação da Lei n.º 31/2024
  • Depende«Posso vender com perda e voltar a comprar para pagar menos imposto.»A lei portuguesa não tem um prazo que impeça recomprar. Mas os títulos vendidos são sempre os mais antigos e as perdas só se aproveitam se englobares.O que fazer: fala com um contabilista certificado antes de vender por razões fiscais.Fonte: CIRS, art.º 43.º, n.º 8, al. d), e 55.º

Perguntas frequentes

Somamos os ganhos e as perdas de todas as vendas do ano (ações, ETF, obrigações, criptoativos com menos de 365 dias, derivados e PME), aplicamos as exclusões por tempo de detenção e calculamos quatro opções: 28% em tudo, englobar as vendas, englobar os dividendos e juros, ou englobar tudo. Mostramos a mais barata, já com o imposto pago no estrangeiro a descontar.
Desde 2024, nas ações, ETF, fundos estrangeiros e obrigações detidos diretamente, uma parte do ganho fica fora do IRS: 10% se os tiveste mais de 2 anos, 20% a partir de 5 anos e 30% a partir de 8 anos. Vale também para as perdas: uma perda nesses títulos só abate aos ganhos na parte que não fica de fora. Vale também para títulos estrangeiros. Não se aplica a derivados, CFD e warrants.
Se venderes ações, ETF ou obrigações detidos há menos de 365 dias e o teu rendimento, com esse ganho, chegar ao último escalão do IRS, esse ganho tem de ser somado aos teus rendimentos. Não podes ficar pelos 28%.
Sim, dentro da mesma categoria: se englobares as mais-valias, entram todas as do ano; se englobares os dividendos, entram também os juros. Por isso o simulador compara as quatro combinações.
A 28%, ou pelos escalões se englobares. Se englobares, os dividendos de empresas de Portugal, da UE ou do EEE só contam em 50%. Nos de fora da UE, o imposto retido no país de origem (15% nos EUA, com o formulário W-8BEN) desconta no IRS, até ao valor do imposto português.
No resgate de unidades de participação de fundos portugueses, o banco retém 28% e não precisas de declarar. Esse ganho não se junta às outras vendas, e uma perda nesses fundos não abate aos ganhos.
Não. Num ETF de acumulação só pagas quando vendes. Num ETF de distribuição, os rendimentos que recebes pagam como dividendos, no ano em que os recebes.
Paga só sobre o rendimento (o que recebes menos o que entregaste), retido pela seguradora ou pelo banco. PPR nas condições da lei (reforma por velhice, 60 anos ou mais, desemprego de longa duração, incapacidade permanente, doença grave ou para pagar a casa própria): 8%. Fora dessas condições: 21,5% até 5 anos de contrato, 17,2% de 5 a 8 e 8,6% a partir de 8, e devolves a dedução que tiveste no IRS com as entregas, com mais 10% por cada ano. Seguro de capitalização: 28% até 5 anos, 22,4% de 5 a 8 e 11,2% a partir de 8. Não entram no saldo das outras vendas.
Dados oficiais verificados em 20/10/2026 · Fontes: Diário da República, Autoridade Tributária, INE, Segurança Social, Assembleia da República · ver fontesDados do INE – Portugal, reutilizados ao abrigo da licença CC BY 4.0.
Nota importante: Simulação de caráter meramente informativo, com base nos valores introduzidos e nas regras do IRS em vigor (CIRS, art.º 10.º, 40.º-A, 43.º, 55.º, 71.º, 72.º e 81.º; EBF, art.º 22.º-A (fundos nacionais)). Não considera as deduções à coleta nem regimes especiais (IFICI, residentes não habituais, atividade profissional). Não constitui aconselhamento fiscal, recomendação de investimento nem proposta contratual, e não dispensa a confirmação junto da Autoridade Tributária ou de um contabilista certificado. A CRRF – BROKERAGE, LDA (CrediSegur) não é intermediário financeiro nem consultor para investimento; é intermediário de crédito vinculado registado no Banco de Portugal (n.º 0001290) e agente de seguros registado na ASF (n.º 421571530).