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Trabalhar mais compensa?

Um aumento, horas extra, um segundo emprego ou recibos verdes: vê quanto fica contigo depois de IRS e Segurança Social. Em IRS e Segurança Social, mudar de escalão não te faz ganhar menos; os apoios que dependem do rendimento não estão incluídos.
  • Intermediário de crédito e agente de seguros registado no BdP e na ASF
  • Contas com as regras de IRS em vigor
  • Serviço de intermediação sem custos para ti

O escalão só se aplica à parte que o ultrapassa

Sem cônjuge nem dependentes, Continente, 2026
De cada 100 € de aumento, ficam-te
  • 950 € → 1 030 €44 €
  • 1 500 € → 1 700 €66 €
  • 3 000 € → 3 300 €58 €
Perto do salário mínimo, o abatimento por mínimo de existência vai diminuindo e cada euro a mais rende menos. Não é o escalão: é um benefício que se perde aos poucos.

Duas perguntas e ficas a saber quanto te fica do aumento

€/mês

Contamos com 1 500 € brutos por mês.
€/mês

Contamos com mais 200 € por mês, antes de descontos.
Contamos que não tens cônjuge nem filhos e que vives no Continente. Podes mudar tudo em «Em detalhe».

Como fazemos a conta

Mostramos quanto do dinheiro extra fica mesmo contigo, e quanto vale cada hora a mais.
  1. Quanto ganhas a mais

    Aumento, horas extra, segundo emprego ou recibos verdes. Nas horas extra aplicamos os acréscimos da lei.Regra legal · Código do Trabalho, art.º 268.º; Os teus dados
  2. O que sai em impostos

    O extra paga Segurança Social e IRS à tua taxa mais alta, não à média. Nas horas extra, a retenção mensal é mais baixa, mas o acerto faz-se na declaração.Regra legal · CIRS, art.º 68.º e 99.º-C, n.º 10
  3. O que fica por hora

    Dividimos o líquido extra pelas horas a mais e comparamos com o que ganhas hoje por hora.Os teus dados

Casos ilustrativos

Ilustração da Sónia
Exemplo ilustrativo

Em IRS, mudar de escalão não tira dinheiro. O mínimo de existência, às vezes, tira.

A Sónia quase recusou um aumento por medo do escalão.Tem 27 anos, é assistente de loja e vive na Maia. Ganha 950 € brutos e ofereceram-lhe 1 030 €. Uma colega disse-lhe que ia passar de escalão e ficar a ganhar o mesmo.
  • Maia
  • 27 anos
  • Assistente de loja
  • 950 € → 1 030 €
Continuava no 1.º escalão. O que mudava era o abatimento por mínimo de existência: passava de 5 201 € para 2 289 €. Por isso, de cada 100 € ficavam-lhe 44 €, e não os 89 € que ficariam só com a Segurança Social.
ValorAntesCom o aumento
Líquido por mês832 €867 €
IRS por ano189 €693 €
Abatimento do mínimo de existência5 201 €2 289 €
«Afinal não era o escalão. Era o mínimo de existência a desaparecer aos poucos.» — Sónia

De cada 100 € de aumento 44 €

A mais por ano, líquido493 €

A mais por ano, líquido493 €mais 35 € por mês, em média
De cada 100 € de aumento44 €ficam-lhe, e o líquido sobe
Sai da faixa com1 140 €brutos por mês, o número para a próxima avaliação
Caso ilustrativo: personagem, valores e condições são fictícios e servem apenas para mostrar como funciona o simulador, com as regras de IRS de 2026, tributação individual, sem dependentes e sem outros rendimentos. Não é aconselhamento fiscal.
Ilustração do Vasco
Exemplo ilustrativo

Dois empregos, duas retenções, um só IRS

O Vasco arranjou um segundo emprego. A surpresa chegou no IRS.Tem 41 anos, é técnico de manutenção e vive em Gondomar. Ganha 1 400 € brutos e começou a trabalhar aos fins de semana num armazém, por 500 €. Todos os meses via mais dinheiro na conta.
  • Gondomar
  • 41 anos
  • Técnico de manutenção
  • 1 400 € + 500 €
  • Dois contratos
Na declaração do ano seguinte, em vez de reembolso, teve 1 562 € de IRS a pagar. Somados, os dois salários pagam 3 579 € de IRS. Como cada entidade só reteve pelo seu, faltava a diferença.
IRS do anoValor
Retenção no emprego 12 017 €
Retenção no emprego 20 €
Retido no total2 017 €
IRS devido com os dois somados3 579 €
A pagar no acerto1 562 €
«Cada patrão descontava como se fosse o único. O Estado somou os dois.» — Vasco

De cada 100 € do 2.º emprego 66 €

A mais por ano, líquido4 625 €

A mais por ano, líquido4 625 €já depois do IRS a pagar na declaração
De cada 100 € do 2.º emprego66 €ficam-lhe
Guardar por mês130 €para o acerto do IRS
Caso ilustrativo: personagem, valores e condições são fictícios e servem apenas para mostrar como funciona o simulador, com as regras de IRS e as tabelas de retenção de 2026, tributação individual, sem dependentes. Não é aconselhamento fiscal.
*Exemplo ilustrativo e não vinculativo, com personagem e valores fictícios, que não correspondem à oferta de nenhuma instituição de crédito. Não constitui uma proposta de crédito nem substitui a análise da situação financeira e pessoal de cada cliente, nem a aprovação da instituição de crédito mutuante. Os valores de TAN, TAEG e MTIC são apresentados nos termos do Decreto-Lei n.º 133/2009 e do Aviso do Banco de Portugal n.º 5/2024; os valores efetivos constam da Informação Normalizada Europeia em matéria de crédito aos consumidores entregue pela instituição de crédito mutuante. CrediSegur (CRRF – Brokerage, Lda.) — intermediário de crédito vinculado registado no Banco de Portugal com o n.º 0001290.

Mitos

  • Depende«As horas extra pagam mais IRS.»Todos os meses a retenção é mais baixa. No IRS anual, as horas extra somam-se ao resto e pagam à tua taxa mais alta.O que fazer: guarda uma parte do valor extra para o acerto na declaração.Fonte: CIRS, art.º 68.º e 99.º-C, n.º 10.
  • Mito«Um segundo emprego não compensa por causa do IRS.»O IRS nunca leva todo o rendimento extra: fica sempre contigo uma parte.O que fazer: vê no simulador o valor líquido por hora e decide se vale o teu tempo.Fonte: CIRS, art.º 68.º.
  • Depende«Passar a recibos verdes paga menos impostos.»Pode pagar menos IRS, mas perdes os subsídios de férias e de Natal, pagas Segurança Social por tua conta e tens menos proteção no desemprego.O que fazer: compara o líquido anual dos dois cenários, não o mensal.Fonte: CIRS, art.º 31.º; Código Contributivo, art.º 162.º a 168.º.

O próximo passo

Já tens esta resposta. Continua o percurso — cada ferramenta prepara a decisão seguinte.

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Perguntas frequentes

Em IRS e Segurança Social, não. O IRS é progressivo: cada taxa aplica-se só à parte do rendimento dentro de cada escalão. Se o aumento te põe no escalão seguinte, só os euros acima do limite pagam a taxa mais alta. Os apoios que dependem do rendimento não estão incluídos: vê a pergunta sobre apoios.
Perto do salário mínimo, o abatimento por mínimo de existência (art.º 70.º do CIRS) diminui a cada euro a mais. Entre 12 880 € e 15 910 € de rendimento bruto anual, parte de cada aumento serve para repor esse abatimento. Com cerca de 1 140 € brutos por mês já sais dessa faixa.
Não pagam menos imposto: são tributadas como o salário. A retenção na fonte é que é mais baixa, cerca de 50% da taxa do mês, e a diferença aparece no acerto anual. Por lei, cada hora extra vale mais: 25% na 1.ª hora e 37,50% nas seguintes em dia útil, 50% em dia de descanso, mais a partir da 101.ª hora do ano.
Cada entidade retém como se o seu salário fosse o teu único rendimento. Na declaração, os dois somam-se e a taxa sobe para a parte de cima, por isso a retenção fica curta. O segundo emprego compensa na mesma, mas convém guardar uma parte ou pedir uma retenção mais alta.
Nem sempre. Muitas horas seguidas cansam e o rendimento por hora cai. Por isso a lei limita as horas extra: 175 horas por ano em micro e pequenas empresas e 150 em médias e grandes.
Conhece o líquido real antes de responder: usa o cálculo completo do salário para ver o valor mês a mês. Compara o aumento com formas de compensação que têm tratamento fiscal próprio, como o subsídio de refeição dentro do limite isento ou o seguro de saúde para toda a equipa.
Dados oficiais verificados em 20/10/2026 · Fontes: Diário da República, Autoridade Tributária, Segurança Social, Assembleia da República, JORAM (Madeira) · ver fontes
Nota importante: Simulação informativa, com base na liquidação anual de IRS de 2026 (Continente, escalões do art.º 68.º, abatimento por mínimo de existência do art.º 70.º, dedução específica, despesas gerais familiares e dependentes) e na contribuição de 11% para a Segurança Social. Não considera outras deduções, outros rendimentos nem apoios sociais que dependem do rendimento. A retenção na fonte é estimada; o valor retido depende das tabelas de cada entidade. Nos recibos verdes, considera o regime simplificado, retenção de 23% acima de 15 000 € e as regras de Segurança Social na acumulação. Não é aconselhamento fiscal. A CRRF – BROKERAGE, LDA (CrediSegur) é intermediário de crédito vinculado registado no Banco de Portugal (n.º 0001290) e agente de seguros registado na ASF (n.º 421571530).IRS: Art.º 68.º do CIRS, Lei n.º 73-A/2025 (OE 2026); art.º 68.º-A (solidariedade); art.º 70.º (mínimo de existência) · Horas extra: Código do Trabalho, art.º 268.º (acréscimos) e art.º 228.º (limites anuais); CIRS, art.º 99.º-C, n.º 8, e Despacho n.º 233-A/2026, n.º 5 f) (retenção) · Recibos verdes: CIRS (art.º 31.º, 101.º e 101.º-B), CIVA (art.º 53.º) e Código Contributivo (art.º 162.º a 168.º) · Parâmetros atualizados a 2 de outubro de 2026.