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Recibos verdes: quanto pagas de IRS, IVA e Segurança Social, e quanto te fica

Vê quanto vais pagar em impostos e contribuições, quanto guardar de cada recibo e quanto cobrar para ficares com o rendimento que queres.
  • Intermediário de crédito e agente de seguros registado no BdP e na ASF
  • Contas com as regras fiscais em vigor
  • Serviço de intermediação sem custos para ti
O que queres saber?

Duas perguntas e ficas a saber quanto te fica

€/ano

anos

Contamos com uma profissão liberal, no 3.º ano de atividade ou seguintes, com clientes empresa, no Continente. Podes mudar tudo em «Em detalhe».

Como fazemos a conta

Vemos quanto do que faturas fica contigo depois de IRS, Segurança Social e IVA. Na perspetiva «Quanto devo cobrar?», fazemos a conta ao contrário: partimos do líquido que queres.
  1. IRS no regime simplificado

    Só uma parte do que faturas conta para IRS, conforme a atividade. Nos serviços da tabela do art.º 151.º, parte dessa percentagem depende de justificares despesas. No início de atividade há reduções. Mostramos também a retenção na fonte e quando podes ficar dispensado dela.Regra legal · CIRS, art.º 31.º, 101.º e 101.º-B
  2. Segurança Social

    A contribuição incide sobre uma parte do rendimento relevante, declarado a cada trimestre. No primeiro ano de atividade há isenção.Regra legal · Código Contributivo, art.º 162.º a 168.º
  3. IVA

    Até ao limite anual ficas isento. Acima dele cobras IVA ao cliente e entregas ao Estado: não é dinheiro teu.Regra legal · CIVA, art.º 53.º

Casos ilustrativos

Ilustração do Gonçalo
Exemplo ilustrativo

A retenção não é o imposto final

O Gonçalo achava que os 23% retidos eram o imposto. Não eram.Tem 31 anos, é designer gráfico e vive no Barreiro. Está no 3.º ano a recibos verdes e fatura 30 000 € por ano, sempre a empresas. Todos os meses via 23% ficarem retidos e pensava que o IRS estava pago.
  • Barreiro
  • 31 anos
  • Designer gráfico
  • 30 000 € por ano
  • 3.º ano de atividade
O IRS final era de 3 696 €, bem menos do que os 6 900 € retidos. Mas a Segurança Social custava 4 494 € por ano e ninguém a retinha. E o IVA de 6 900 € que cobrava tinha de ser entregue.
ValorPor anoO que é
IRS retido6 900 €adiantamento
IRS final3 696 €reembolso
Segurança Social4 494 €a guardar
«Afinal o que me faltava guardar era a Segurança Social, não o IRS.» — Gonçalo

Segurança Social 375 €

Reembolso de IRS estimado3 204 €

Reembolso de IRS estimado3 204 €na declaração do ano seguinte
Segurança Social375 €por mês, a guardar
Fica-lhe1 818 €por mês, em média
Ilustração da Mariana
Exemplo ilustrativo

Quanto deve custar o teu dia

A Mariana ia cobrar o que a agência lhe pagava por dia.Tem 38 anos, é consultora de marketing e vive em Cascais. Quer ficar com 2 500 € por mês e conta com 200 dias faturáveis por ano. Ia cobrar 150 € por dia, o que a agência lhe pagava.
  • Cascais
  • 38 anos
  • Consultora de marketing
  • 2 500 € por mês
Com 150 € por dia ficava com 1 818 € por mês. Para chegar aos 2 500 €, precisava de faturar 43 402 € por ano.
Preço por diaFica por mêsObjetivo
150 €/dia1 818 €abaixo do objetivo
217 €/dia2 500 €objetivo
«Passei a orçamentar por dia a partir deste valor, e não do que a agência me pagava.» — Mariana

Faturação anual 43 402 €

Preço mínimo por dia217 €

Preço mínimo por dia217 €ou 31 € por hora
Faturação anual43 402 €sem IVA
Guardar de cada recibo15%para a Segurança Social e o IRS
*Exemplo ilustrativo e não vinculativo, com personagem e valores fictícios, que não correspondem à oferta de nenhuma instituição de crédito. Não constitui uma proposta de crédito nem substitui a análise da situação financeira e pessoal de cada cliente, nem a aprovação da instituição de crédito mutuante. Os valores de TAN, TAEG e MTIC são apresentados nos termos do Decreto-Lei n.º 133/2009 e do Aviso do Banco de Portugal n.º 5/2024; os valores efetivos constam da Informação Normalizada Europeia em matéria de crédito aos consumidores entregue pela instituição de crédito mutuante. CrediSegur (CRRF – Brokerage, Lda.) — intermediário de crédito vinculado registado no Banco de Portugal com o n.º 0001290. Caso ilustrativo: personagens, valores e condições são fictícios e servem apenas para mostrar como funciona o simulador, com as regras de 2026, tributação individual e sem outros rendimentos. Não é aconselhamento fiscal.

Mitos

  • Mito«Até 15 000 € por ano não pago impostos.»Esse limite é o da isenção de IVA e da dispensa de retenção na fonte. O IRS e a Segurança Social pagam-se à mesma, conforme o rendimento.O que fazer: põe de lado todos os meses uma parte para o IRS do ano seguinte.Fonte: CIVA, art.º 53.º; CIRS, art.º 101.º-B.
  • Mito«Pago IRS sobre tudo o que faço de faturas.»No regime simplificado só uma parte conta, conforme a atividade.O que fazer: confirma no simulador a tua atividade e o coeficiente que se aplica.Fonte: CIRS, art.º 31.º.
  • Verdade«No primeiro ano não pago Segurança Social.»Quem se inscreve pela primeira vez fica isento durante 12 meses. O IRS paga-se desde o início.O que fazer: aproveita esse ano para criar uma reserva para quando começares a pagar.Fonte: Código Contributivo, art.º 157.º e 164.º.
  • Depende«Posso abater todas as despesas.»No regime simplificado não há abate de despesas, mas nos serviços profissionais tens de justificar uma parte da faturação em despesas para manter o coeficiente. Na contabilidade organizada abates as despesas reais.O que fazer: pede faturas com o teu NIF e regista-as no e-fatura como despesa da atividade.Fonte: CIRS, art.º 31.º, n.º 13.

O próximo passo

Já tens esta resposta. Continua o percurso — cada ferramenta prepara a decisão seguinte.

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Perguntas frequentes

Não. É um adiantamento. No ano seguinte, a declaração de IRS calcula o imposto real sobre 75% do que faturaste, somado aos outros rendimentos. Se a retenção foi maior, recebes reembolso; se foi menor, pagas a diferença.
Três coisas diferentes: a retenção de IRS que os clientes com contabilidade organizada fazem (23% nas profissões liberais, 11,5% noutros serviços), a Segurança Social que pagas tu todos os meses (21,4% sobre 70% do que faturas nos serviços) e o IVA que cobras e entregas, quando não estás isento.
Ficas isento de IVA se no ano anterior não faturaste mais de 15 000 € (art.º 53.º do CIVA); se começas agora, conta o que prevês faturar. Se este ano passares 15 000 € sem chegar a 18 750 €, manténs a isenção até ao fim do ano; acima de 18 750 €, a isenção acaba logo.
Se é a primeira vez que abres atividade, não: só começas a pagar no 12.º mês. Se já estiveste coletado antes, pagas desde o mês em que reinicias. Depois, pagas 21,4% sobre 70% do que faturas nos serviços e 25,2% sobre 20% nas vendas (a taxa dos empresários em nome individual), com um mínimo de 20 € por mês. Se acumulares com um contrato de trabalho, ficas isento enquanto o rendimento relevante for inferior a 4 vezes o IAS e, acima disso, só pagas sobre o que passa desse valor, desde que trabalhes para entidades diferentes e sem relação de grupo e o teu salário seja de pelo menos 1 vez o IAS.
Nos serviços, 15% do que faturas tem de ser justificado com despesas da atividade no e-fatura. Uma parte já está coberta pela dedução automática (4 587 € ou a Segurança Social que pagaste, o que for maior). O que faltar é somado ao rendimento tributável.
Sim. Quem trabalha a recibos verdes é obrigado a ter seguro de acidentes de trabalho, antes do primeiro recibo. Sem ele, arriscas uma coima e ficas sem proteção se te magoares a trabalhar. Um gestor CrediSegur pode tratar disso contigo.
Dados oficiais verificados em 20/10/2026 · Fontes: Diário da República, Autoridade Tributária, Segurança Social, Assembleia da República, JORAM (Madeira) · ver fontes
Nota importante: Simulação informativa, baseada nos valores que indicaste e nas regras fiscais e contributivas de 2026, no regime simplificado de IRS e com faturação regular ao longo do ano: coeficiente de 75% nas profissões liberais, retenção de 23% acima de 15 000 € e contribuição de 21,4% sobre 70% do rendimento relevante. O IVA considera a isenção do art.º 53.º do CIVA até 15 000 €. Contabilidade organizada, IVA dedutível, não residentes, atos isolados e regimes especiais não estão incluídos. Não é aconselhamento fiscal. A CRRF – BROKERAGE, LDA (CrediSegur) é intermediário de crédito vinculado registado no Banco de Portugal (n.º 0001290) e agente de seguros registado na ASF (n.º 421571530).Recibos verdes: CIRS (art.º 31.º, 101.º e 101.º-B), CIVA (art.º 53.º) e Código Contributivo (art.º 162.º a 168.º) · IVA: Art.º 18.º do CIVA (continente e regiões autónomas) · IRS: Art.º 68.º do CIRS, Lei n.º 73-A/2025 (OE 2026); art.º 68.º-A (solidariedade); art.º 70.º (mínimo de existência) · Parâmetros atualizados a 2 de outubro de 2026.