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Carolina Francisco
Tempestade Kristin: os apoios do Estado e dos bancos
Crédito habitação6 de fevereiro de 2026

Tempestade Kristin: os apoios do Estado e dos bancos

A tempestade Kristin atingiu Portugal no fim de janeiro de 2026. Descobre os apoios do Estado e dos bancos anunciados nessa altura e como podias beneficiar deles.
Por Carolina Francisco · Gestora de Marketing Digital7 min

A tempestade Kristin atingiu Portugal no fim de janeiro de 2026. Neste artigo damos-te a conhecer os apoios anunciados pelo Governo e pelos bancos nessa altura e como podias beneficiar deles.

1. Apoio à recuperação da habitação até 10 000 €

Além de todo o apoio e intervenção operacional no terreno, o Governo criou um apoio financeiro até 10 000 € para a reconstrução, reabilitação ou reparação de habitação própria e permanente danificada pela tempestade Kristin.

A quem se destina:

  • Famílias e pessoas singulares com danos na habitação própria e permanente
  • Situações sem cobertura de seguro, sem necessidade de documentação, mediante vistoria da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) e autarquia local
  • Inclui despesas elegíveis de realojamento temporário
  • Habitação localizada em zonas declaradas em situação de calamidade

Como aderir:

  • O beneficiário apresenta orçamento e fotografias, que serão validadas pela CCDR e autarquia local
  • Submissão do formulário eletrónico através da CCDR
  • Caso precises de ajuda a preencher o formulário, podes pedir apoio na Câmara Municipal

2. Seguradoras respondem mais rápido

«Há condições para que 80% das vistorias ou das peritagens necessárias para que os seguros possam ser acionados ou decorram nos próximos 15 dias», garantiu Manuel Castro Almeida, ministro da Economia e da Coesão Territorial.

Em muitos casos, será suficiente apenas o registo fotográfico para que a seguradora dê luz verde para avançar de imediato com as reparações.

3. Moratória no crédito habitação

É uma medida anunciada pelo Governo, que permite suspender temporariamente as prestações do crédito habitação, aliviando o orçamento familiar.

A moratória começou a 28 de janeiro de 2026, por 90 dias (Decreto-Lei n.º 31-B/2026). Em maio, o Decreto-Lei n.º 98/2026 prolongou-a por mais 12 meses, a contar de 29 de abril de 2026, para quem tem crédito da habitação própria e permanente num dos concelhos afetados. Fala com o teu banco para confirmares se estás abrangido.

A quem se destina:

  • Pessoas com habitação própria e permanente, atingidas pela tempestade

Como aderir:

  • Contactar o banco para ativar a moratória, uma medida que é articulada entre o Governo, bancos e seguradoras

Nota: A moratória pode ser uma solução eficaz no momento para reduzir o peso das prestações mensais no orçamento familiar. No entanto, é importante perceber que o valor que não é pago durante esse período não desaparece, ele é adicionado de alguma forma ao crédito. Como? O prazo do empréstimo é prolongado, aumentando o custo total do crédito; ou o prazo mantém-se, mas com o devido ajustamento das prestações.

4. Crédito para obras e para substituir bens

Depois da tempestade, vários bancos lançaram linhas de crédito com condições especiais, por tempo limitado. As condições mudam de banco para banco; antes de decidir, compara a TAEG e o MTIC na ficha de informação de cada proposta.

Sabemos que cada situação é específica e que, para além das medidas aqui apresentadas, existem outros apoios e estratégias que podem adequar-se à tua situação atual.

Mantém-te em segurança,
Nós vamos até ti.

Artigo da CrediSegur (CRRF – Brokerage, Lda.), intermediário de crédito vinculado registado no Banco de Portugal sob o n.º 0001290. Apresentamos propostas dos bancos com quem temos contrato de vinculação, identificados na Informação aos consumidores, e não prestamos serviços de consultoria. Agente de seguros inscrito na ASF sob o n.º 421571530.

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