
Trotinetes elétricas, têm de ter seguro? Verdade ou mentira?
A febre das trotinetes veio para ficar, mas o que muitos ainda não sabem é que dependendo das suas características, pode ser necessário contratar um seguro de Responsabilidade Civil (RC), semelhante ao seguro automóvel.Depende. Desde 20 de junho de 2025 (Decreto-Lei n.º 26/2025), o seguro de responsabilidade civil automóvel é obrigatório para veículos com velocidade máxima de projeto superior a 25 km/h, ou com mais de 25 kg e mais de 14 km/h. A ANSR esclareceu que as trotinetes elétricas comuns não estão sujeitas a esta obrigação; algumas mais potentes podem estar, segundo a ASF.
Em caso de acidente, quem assume os danos?
Tal como acontece com o seguro automóvel, se circulas sem o seguro obrigatório arriscas-te a apanhar uma multa.
E em caso de acidente, dependendo de quem for o responsável, podes ter o azar de suportar todos os custos. O que pode representar um risco financeiro enorme.
Mesmo que a tua trotinete não esteja abrangida pela obrigatoriedade, contratar um seguro de responsabilidade civil (RC) pode ser uma decisão inteligente.
Como se costuma dizer: Mais vale prevenir do que remediar.
Se estás na dúvida sobre se a tua trotinete encaixa nestes critérios envia-nos uma mensagem, nós explicamos-te as diferenças e apresentamos-te as propostas das seguradoras com quem trabalhamos.
Conduz com cuidado! Encontramo-nos em breve, Henrique Maricato
A CRRF – Brokerage, Lda. (CrediSegur) é agente de seguros inscrito na ASF sob o n.º 421571530, ramos Vida e Não Vida. O mediador não assume a cobertura de riscos, não tem poderes para celebrar contratos em nome das seguradoras e não está autorizado a receber prémios. Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.



